Foram instituídos no Município de Bonito, por meio da Lei Nº 1.490/2018, de 14 de agosto de 2018, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, com objetivo de acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos assim como buscar a captação, repasse e aplicação de recursos para desenvolvimento ações voltadas ao grupo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão permanente, paritário, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no município de Bonito, Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos dos Idosos, elaborando proposições e indicando as prioridades. Ele será composto por representantes do Poder Público municipal e da sociedade civil e os conselheiros terão mandato de dois anos.
Já o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que será um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município.
Suas receitas serão provenientes de recursos órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso, transferências do município e doações, entre outras fontes. O Fundo ficará vinculado diretamente à Secretaria de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho.