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Bonito contra dengue: Saúde e Promotoria se unem em ação para ‘acabar’ com terrenos sujos

Para combate o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, a Secretaria de Saúde de Bonito agora vai contar com o apoio da Promotoria de Justiça da cidade. Uma parceria entre os órgãos, com apoio do Ministério Público Estadual, vai permitir os proprietários de imóveis ou terrenos sujos no município, que não forem encontrados pela equipe da secretaria, sejam localizados e notificados por meio da Promotoria.

O município tem apenas duas notificações de dengue até agora, conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde. “Primeiramente tentamos localizar os proprietários utilizando boletim cadastral emitido pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Quando conseguimos o endereço, emitimos uma notificação via AR (Aviso de Recebimento), que nem sempre volta assinada”, relata o agente de Vigilância em Saúde, José Estevam.

Segundo o agente, a busca é feita também em cartório de imóveis, delegacia, postos de saúde e outros locais, mas se mesmo após as ações da secretaria o proprietário não for encontrado, a notificação será encaminhada ao promotor de Justiça.

Após notificação formal, por escrito, o proprietário tem o prazo de dez dias para realizar a limpeza. Se não o fizer é lavrado um Auto de Infração. Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do Aedes Aegypti será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

O objetivo é fazer valer a Lei Estadual n° 4.812 e a Lei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito), as quais consideram a manutenção dos imóveis nessas condições como infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena da limpeza ser feita por determinação do município e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência.

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