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29 de março de 2023 - 12:33

Bom Dia Campo Grande: delegado da Receita Federal dá dicas para entrega da declaração do Imposto de Renda

Edson Ishikawa fala na Educativa 104.7 FM sobre novidades deste ano para o contribuinte declarar suas receitas e despesas ao Leão e responde a ouvintes dúvidas sobre o IRPF

Delegado da Receita Federal detalhou no Bom Dia Campo Grande o procedimento para declaração do Imposto de Renda em 2019. (Foto: Divulgação)
Delegado da Receita Federal detalhou no Bom Dia Campo Grande o procedimento para declaração do Imposto de Renda em 2019. (Foto: Divulgação)

Vai até 30 de abril o prazo para os contribuintes ficarem em dia com o Leão e entregarem a Declaração do Imposto de Renda de 2019. Só em Mato Grosso do Sul, cerca de 400 mil contribuintes devem encaminhar informações sobre as finanças do ano passado, sendo que, até a manhã de terça-feira (12), 26 mil já haviam tomado o procedimento.

Tendo em vista o prazo para entrega, o Bom Dia Campo Grande desta quarta-feira (13) abriu os microfones para Edson Ishikawa, delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul. À Educativa 104.7 FM, ele respondeu a dúvidas dos ouvintes e deu explicações sobre o procedimento de declaração, inclusive quando às poucas mudanças na comparação com a DIRPF de 2018.

“Em termos de normas, praticamente houve certa estabilidade, o que é bom para o contribuinte, que já conhece o aplicativo”, afirmou, referindo-se ao programa para geração e transmissão da declaração. “Mas algumas alterações foram realizadas. Quanto ao dependente, por exemplo o filho, deverá constar sempre o CPF. A Receita vinha diminuindo de 12 para 8 anos e, agora, não há limite para idade”, afirmou, explicando que muitas crianças já nascem com algum rendimento –como fundos de aplicação feitos pelos pais.

“O CPF é o número da Receita feito para fins tributários. Desde o nascimento ao longo da vida sempre terá o mesmo”, emendou Ishikawa, lembrando que muitos cartórios de registro civil já têm convênios para emissão da certidão de nascimento com o CPF.

Posses

Edson Ishikawa explicou, também, que mesmo que a pessoa tenha tido em 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28,5 mil, o que o encaixa na situação de isento, há situações em que a entrega da Declaração do Imposto de Renda se torna obrigatória. Entre elas está a posse de patrimônio, como imóveis ou aplicações financeiras.

“Vamos supor que a pessoa aplique dinheiro na Bolsa de Valores. Mesmo isenta, ela poderá formar patrimônio, então é obrigada a declarar”, ilustrou. “Veja outro exemplo: alguém que tenha rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, não teria de pagar o imposto, mas se esse valor for acima, tem de declarar. No caso da caderneta de poupança, se o rendimento for superior a R$ 40 mil, é obrigado a declarar. Outra situação é o ganho de capital. A pessoa tem um lote, fez a venda e gerou ganho de capital mesmo sela sento isenta. É obrigada a declarar”, destacou.

O delegado da Receita frisou que o valor de referência de isenção, de R$ 28,5 mil, é uma das condições para isenção, havendo outros fatores que fazem o órgão “ter interesse” em acompanhar o contribuinte.

Cônjuge e dependentes

A declaração conjunta com o cônjuge é sempre uma opção dos contribuintes, conforme o delegado da Receita. “Na maioria das situações compensa declarar separado, mas logicamente depende dos contribuintes. Se cada um tem Imposto de Renda Retido na Fonte, se têm rendimentos, é interessante declarar separado”, afirmou, reiterando que o ideal é buscar a opção que lhes permita pagar menos imposto e seja mais eficiente para a alocação dos rendimentos.

Ishikawa recomenda que, nestes casos, os contribuintes façam simulações, consultem especialistas –contadores ou advogados tributaristas– ou busquem informações na internet para buscar a melhor alternativa.

Em relação aos filhos, ele frisou que a inclusão como dependentes deve sempre ocorrer apenas na declaração de um dos pais.

Deduções

Edson Ishikawa também adverte que, em casos de gastos que cabem dedução, como despesas médicas ou com educação, é importante ter todos os comprovantes documentados. Porém, há uma alternativa mais fácil para o lançamento dos valores.

“Existe a opção de fazer a declaração simplificada, onde será considerado um certo percentual como desconto padrão, uma opção tributária. Na declaração completa pode-se relacionar despesa, dedução por dependente, com educação, em valores fixos. Mas deve sempre comprovar, por exemplo, o pagamento das escolas”.

Nesse sentido, ele advertiu que despesas como aulas de idioma ou cursos de dança não são dedutíveis no IRPF 2019 –reforçando que as regras podem mudar anualmente e, por isso, é importante o contribuinte sempre buscar se atualizar sobre o que pode ser descontado do valor a pagar ou incluído em eventuais restituições.

Criptomoedas

As moedas virtuais também precisam ser declaradas. “É considerado um ativo, estou comprando algo que se chama criptomoeda, bitcoin ou qualquer uma das 700 existentes. Para a Receita, o que vai importar é a origem do recurso, que houve um trabalho, um ganho de capital que gerou recurso e foi aplicado em uma criptomoeda, na poupança ou outra aplicação”, explicou.

O montante deve ser aplicado na aba “Ativo” da declaração. “É um ativo financeiro”.

Imóvel quitado

Questionado por um ouvinte sobre como declarar um imóvel quitado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Ishikawa destacou que “se é quitado, ele comprou de forma definitiva, é o proprietário e tem a posse. No caso da origem do recurso, haverá um campo específico para detalhar”, disse, reforçando que a regra vale para quaisquer bens.

“Vamos esquecer que se trata de um imóvel. Qualquer bem, de diversas origens, o que vai importar para a Receita é a origem dos recursos. Um ganho de capital, resgate de Fundo de Garantia, aplicação em bolsa. É o recurso que conseguiu comprar algo, no caso um imóvel ou um carro, para a Receita Federal importa a origem dos recursos”.

Prazo e multa

O delegado da Receita Federal em MS destacou, ainda, que é importante respeitar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que termina às 23h59 de 30 de abril, “para não incidir a multa mínima de R$ 165 ou máxima de 20% do valor do imposto devido”. Contudo, as informações podem ser atualizadas mesmo depois de encerrado o prazo.

“Durante cinco anos o contribuinte poderá rever a declaração, enquanto ela não estiver em procedimento de malha, podendo receber intimação a partir daquele momento”, disse. “Enquanto não receber essa primeira intimação ele poderá rever. Orientamos que, quando mais cedo fizer a declaração, até 30 de abril, poderá verificar, rever, fazer uma nova transmissão. A declaração será considerada original e tratada assim, e a qualquer tempo, ao longo desses cinco anos, poderá incluir receitas e despesas que esqueceu”.

Malha

Edson Ishikawa também apontou que a malha fina não significa que o contribuinte deve imposto, “mas que a Receita precisa de mais informações para liberar ou fazer a cobrança”. Ele aponta entre situações que podem gerar a retenção o aumento de despesas médicas acima de uma média nacional.

“Vamos supor que alguém usou 80% de seu rendimento com despesas médicas. Não desejamos isso para ninguém, mas são coisas que ocorrem”, pontuou. “A malha significa, primeiramente, que queremos mais informações para serem prestadas e, comprovada, será liberada para cobrança ou restituição”.

Sintonize – Com produção de Lívia Machado e Rose Rodrigues e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande traz informações para você começar o dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo e entrevistas sobre temas variados. O programa vai ao ser de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h, na Educativa 104.7 FM, podendo ser acompanhado também pelo Portal da Educativa.

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