Em entrevista à Educativa 104.7 FM, advogado tributarista Rafael Paim detalha alterações no recolhimento ao Funrural que podem reduzir as despesas do produtor com o setor
O Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (25) entrevistou o advogado tributarista Rafael Paim, que falou sobre o funcionamento e as potenciais mudanças do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) que podem chegar com a reforma da previdência. Ele explicou que o dispositivo, uma obrigação com a qual o produtor não pode faltar, visa a garantir a aposentadoria do homem do campo, não tendo semelhanças como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como muitos pensam.
O Funrural foi criado na década de 1960 como uma contribuição social. “A Constituição Federal traz como obrigação da sociedade a contribuição, direta ou indireta, à seguridade social. Então, da mesma forma que o empresário urbano faz sua contribuição, trabalhadores rurais fazem a sua à previdência. O Funrural é a contribuição do produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, para a seguridade social”, explicou Paim na Educativa 104.7 FM.
Assim, entre suas atribuições, o Funrural ajuda a custear o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo obrigatória a contribuição por parte do produtor. “Decorre da própria Constituição a obrigação, principalmente quando o produtor optar por recolhimento sobre a receita bruta. A parcela do Funrural é retida na fonte, sem opção para deixar de recolher. Quando ele vende a produção a um cerealista ou frigorífico, por exemplo, estes têm a obrigação de reter a parcela do fundo”.
Porém, há opções para a realização do pagamento, sendo previstas isenções em casos específicos. “Na prática, até 2018, o produtor rural pessoa física ou jurídica recolhia sobre a receita bruta de sua produção. Em 2019, foi criada a alternativa de recolher sobre o total de despesas com a folha salarial”, disse o advogado, segundo quem a melhor opção vem da análise individual de cada caso.
“Mas hoje se verifica que, com a mecanização alta da agricultura e da pecuária, temos alta produção com baixa folha salarial. Para produtores nessa situação, um recolhimento sobre a folha salarial seria muito baixo, então acabaria compensando”, prosseguiu Paim.
O advogado ainda explicou que, com a entrada em vigor da lei 13.606/2018, isenções que existiam até 2008 foram recriadas para determinados setores do agronegócio. “São os casos da cria e recria de gado, produtor que trabalha com plantio e reflorestamento e com sementes e mudas”, enumerou.
As isenções, segundo ele, vieram a partir de interpretações do Supremo Tribunal Federal de que o Funrural é constitucional. “Veio a pressão de produtores e da bancada ruralista que trouxe as isenções para determinados setores do agro, os chamados intermediários, que não estão no fim da linha da cadeia de produção”.
Em todos os casos, porém, o trabalhador segue dentro do sistema. “O funcionário com carteira assinada tem recolhimento obrigatório para a previdência. E há a parcela obrigatória do empregador. Ambos fazem o recolhimento”.
Com a reforma da previdência, Paim afirma que não houve sinais de mudanças na lei de 2018 sobre o Funrural. “O que muito vem se falado seria da obrigação do empregado, que é o mote da discussão. Não há notícias de que o Funrural deve ter uma nova alteração no ordenamento, porém, a gente não pode garantir”, complementou.
Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa. Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.