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Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

22 de janeiro de 2025 - 11:51

Bom Dia Campo Grande: advogado dá detalhes sobre as mudanças no Funrural

Em entrevista à Educativa 104.7 FM, advogado tributarista Rafael Paim detalha alterações no recolhimento ao Funrural que podem reduzir as despesas do produtor com o setor
Rafael Paim explicou no Bom Dia Campo Grande que Funrural representa a contribuição previdenciária do setor rural. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Rafael Paim explicou no Bom Dia Campo Grande que Funrural representa a contribuição previdenciária do setor rural. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

O Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (25) entrevistou o advogado tributarista Rafael Paim, que falou sobre o funcionamento e as potenciais mudanças do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) que podem chegar com a reforma da previdência. Ele explicou que o dispositivo, uma obrigação com a qual o produtor não pode faltar, visa a garantir a aposentadoria do homem do campo, não tendo semelhanças como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como muitos pensam.

O Funrural foi criado na década de 1960 como uma contribuição social. “A Constituição Federal traz como obrigação da sociedade a contribuição, direta ou indireta, à seguridade social. Então, da mesma forma que o empresário urbano faz sua contribuição, trabalhadores rurais fazem a sua à previdência. O Funrural é a contribuição do produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, para a seguridade social”, explicou Paim na Educativa 104.7 FM.

Assim, entre suas atribuições, o Funrural ajuda a custear o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo obrigatória a contribuição por parte do produtor. “Decorre da própria Constituição a obrigação, principalmente quando o produtor optar por recolhimento sobre a receita bruta. A parcela do Funrural é retida na fonte, sem opção para deixar de recolher. Quando ele vende a produção a um cerealista ou frigorífico, por exemplo, estes têm a obrigação de reter a parcela do fundo”.

Porém, há opções para a realização do pagamento, sendo previstas isenções em casos específicos. “Na prática, até 2018, o produtor rural pessoa física ou jurídica recolhia sobre a receita bruta de sua produção. Em 2019, foi criada a alternativa de recolher sobre o total de despesas com a folha salarial”, disse o advogado, segundo quem a melhor opção vem da análise individual de cada caso.

“Mas hoje se verifica que, com a mecanização alta da agricultura e da pecuária, temos alta produção com baixa folha salarial. Para produtores nessa situação, um recolhimento sobre a folha salarial seria muito baixo, então acabaria compensando”, prosseguiu Paim.

O advogado ainda explicou que, com a entrada em vigor da lei 13.606/2018, isenções que existiam até 2008 foram recriadas para determinados setores do agronegócio. “São os casos da cria e recria de gado, produtor que trabalha com plantio e reflorestamento e com sementes e mudas”, enumerou.

As isenções, segundo ele, vieram a partir de interpretações do Supremo Tribunal Federal de que o Funrural é constitucional. “Veio a pressão de produtores e da bancada ruralista que trouxe as isenções para determinados setores do agro, os chamados intermediários, que não estão no fim da linha da cadeia de produção”.

Paim afirma que legislação de 2018 trouxe de volta possibilidades de isenção no pagamento do Funrural. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Paim afirma que legislação de 2018 trouxe de volta possibilidades de isenção no pagamento do Funrural. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

Em todos os casos, porém, o trabalhador segue dentro do sistema. “O funcionário com carteira assinada tem recolhimento obrigatório para a previdência. E há a parcela obrigatória do empregador. Ambos fazem o recolhimento”.

Com a reforma da previdência, Paim afirma que não houve sinais de mudanças na lei de 2018 sobre o Funrural. “O que muito vem se falado seria da obrigação do empregado, que é o mote da discussão. Não há notícias de que o Funrural deve ter uma nova alteração no ordenamento, porém, a gente não pode garantir”, complementou.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.

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