A prática abusiva que se registra em números assustadores nas quais o Banco C6 Consignados S.A (Ficsa) vem prejudicando, principalmente aposentados com a liberação de empréstimos dos quais só tomam conhecimento ao verificarem seus saldos em conta bancária, uma vez que não foram, pelo menos consultados sobre o interesse de terem acesso às quantias, levou a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho a notificar a entidade de crédito em questão a apresentar justificativas para sua iniciativa.
A ação desencadeada pelo Procon Estadual se deu pelo fato de terem se avolumado reclamações relacionada com o Banco Ficsa com os consumidores alegando que, mesmo diante de várias tentativas de contato com o banco não conseguiram solução para os problemas de que foram vítimas, na maioria das vezes nem respostas tiveram.
Na notificação encaminhada, o Procon Estadual elenca entre as várias razões para a ação, práticas abusivas como é o caso de descontos indevidos e não autorizados sobre proventos de aposentadorias, uma vez que se trata de empréstimos não solicitados e nem mesmo pretendidos pelas pessoas prejudicadas.
O Procon/MS tem como base para a notificação o fato de que a proteção do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, sendo sua defesa dever do Estado. Em relação a isso, o Código de Defesa do Consumidor – CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor e que seus direitos necessitam de atenção especial e de iniciativas visando coibir abuso tais como os que ocorrem a exemplo da contratação sem anuência.
“São práticas desleais e abusivas, uma vez que a organização se prevalece da fraqueza ou ignorância das vítimas por várias razões (idade, saúde debilitada, desconhecimento ou condição social) que não foram observadas pelo Banco C6 Consignados S.A. (Ficsa)”, comenta o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.
A notificação visa dar conhecimento de que houve a instauração de processo administrativo estabelecendo prazo – improrrogável – de dez dias corridos a contar da data de recebimento da notificação e, em consequência, solicitar informações diversas destacando –se o número de contratações, de reclamações formalizadas diretamente ao banco, medidas adotadas para solução da questão, a maneira que obtêm as informações da vítimas e, ainda, a quantidade e identificação das empresas prepostas em Mato Grosso do Sul.
Na mesma esteira foram adotadas medidas semelhante em relação aos bancos Panamericano S.A e Itaú Consignado S.A. Em função da gravidade das denúncias, o Procon Estadual entendeu pela necessidade de encaminhamento de ofício com detalhamento do caso para a Delegacia do Consumidor – Decon/MS, Ministério Publico Estadual, Ministério Publico Federal, INSS e Banco Central do Brasil para conhecimento e adoção de medidas que entenderem pertinentes.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS