A Lei Complementar n. 361/2019, que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado de Alvará Imediato (AI), foi sancionada com a finalidade de promover a desburocratização na administração pública e o compartilhamento de responsabilidades através da parceria
com os profissionais das áreas de arquitetura e engenharia.
A partir da modernização da legislação e do programa foram iniciadas as análises e aprovações desta nova modalidade, que compreende as construções de empreendimentos de baixo impacto, sendo elas: as construções uniresidencial, multiresidencial – de até cinco unidades- e os projetos de construção de edificações destinadas às atividades de comércio (salão comercial), com área de até 500m². Dessa forma os alvarás de construção são emitidos de forma célere e eficiente.
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