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17 de abril de 2024 - 23:27

Governador anuncia manutenção de alíquotas do IPVA para 2023

Durante anúncio da equipe de transição, o governador Reinaldo Azambuja revelou que as reduções das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 serão mantidas para o ano que vem, em uma decisão tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel.

“Ontem mesmo nós já decidimos que no caso do IPVA vão ser mantidas as mesmas alíquotas do ano de 2022. Tivemos uma redução do IPVA e ela será mantida para 2023. Isto já foi uma decisão tomada pelo Eduardo Riedel com a sua equipe. Vamos publicar o decreto com estas alíquotas mantendo estes valores nos próximos dias”, disse o governador.

De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas, promovendo justiça social.

Leonardo Rocha, Subcom
Foto: Chico Ribeiro/Arquivo

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