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29 de março de 2024 - 11:10

Agepan apura denúncia de que taxis estariam realizando serviço de lotação na região Norte

Em ação conjunta entre a Ouvidoria e Câmara Técnica de Transportes, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) realizou nesta segunda-feira (3.6) uma fiscalização para verificar denúncia de prática de lotação por táxis na região norte do Estado. Foram feitas autuações e orientações a transportadores em Coxim.

A operação teve objetivo de apurar denúncia recebida na Ouvidoria a respeito da presença de táxis realizando transporte intermunicipal no modelo de lotação nos trajetos entre Pedro Gomes e Rio Verde até  aquele município.

Nas abordagens, um táxi foi encontrado transportando quatro pessoas, cobrando individualmente pela viagem. O condutor foi autuado por prática do serviço sem autorização da Agepan. Outro táxi, oriundo de Pedro Gomes, foi fiscalizado na área urbana de Coxim, mas foi considerado em situação legal, porque servia a apenas um passageiro.

Aos táxis e veículos particulares que também foram abordados na operação, a Agepan orientou sobre as regras do transporte público intermunicipal e alertou sobre as proibições de venda de lugares individuais em qualquer veículo não autorizado a operar linhas.

Permissões e proibições

Táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado por prefeituras para rodar dentro das cidades. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agepan – admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal,  faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem.

Texto e foto: Gizele Oliveira – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan)

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