Campo Grande (MS) – Sonho da grande maioria dos brasileiros, a casa ou apartamento próprio também conta com garantia de danos, como qualquer outro bem adquirido. E claro, abrange desde problemas estruturais (que podem comprometer a solidez e segurança dos imóveis) a defeitos aparentes e não aparentes.
O novo Código Civil, de 2002, regulamenta o prazo da garantia, ajustado em 5 anos, conforme o artigo 618. Dessa forma, apenas ocorrências detectadas de forma comprovada nesse período serão cobertas.
Um ponto importante a se ressaltar é que a garantia só começa a contar a partir do momento que o dono recebe o imóvel pronto. Dessa forma, mesmo que você compre um imóvel usado, pode ter direito de garantia.
Saiba mais na reportagem de Elza Recaldes: