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16 de abril de 2024 - 11:15

O caminho do meio

Lairson Ruy Palermo”

Ocorreu em 15 de agosto de 2008 ( lá se vão 7 anos) a etapa Estadual da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos em Mato Grosso do Sul.

Com a presença do Ministro Especial de Direitos Humanos da Presidência da República à época, Paulo Vanucchi Leme, atualmente membro titular da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que de forma clara e objetiva transmitiu algumas mensagens à sociedade civil organizada e ao Poder Público Estadual, falou sobre temas relevantes como abertura dos arquivos da Ditadura, demarcação de terras indígenas e o avanço alcançado no País em matéria de execução do Programa Nacional de Direitos Humanos, objeto da pauta da 11ª Conferência que aprovou a 3ª versão do PNDH.

Frase que chamou a atenção de todos e que até o momento não tinha sido motivo de compreensão no Estado, porém , defendida por nós, do Fórum de Entidades Civis de Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul, foi “precisamos encontrar os caminhos do meio” para solucionar a questão da demarcação das terras indígenas.

Ainda bem que, partindo do Sr. Ministro, doravante os lados que se armavam para a contenda, pudessem começar a dar ouvidos a nossa maneira de enfrentar a questão, pois , acima de tudo estava e está o respeito à Constituição Federal, pacto avançado que o povo brasileiro realizou em 1988.

O caminho do meio precisa ser aberto , primeiro como uma “picada” a golpes de facão cortando de ambos os lados, depois vai se alargando e tem como construtores os entes municipais, Estado, produtores rurais, índios, não índios e sociedade civil.

Estes sujeitos de direitos deveriam ter criado um Comitê local para em primeiro lugar oficializar um banco de dados com informações precisas sobre quais são as áreas que possam ser consideradas para as demarcações; em segundo lugar, que o levantamento fosse feito pelas partes de forma paritária; terceiro lugar que aos produtores rurais que fossem desalojados sejam indenizados por valores a serem criteriosamente encontrados e pagos administrativamente; e, quarto lugar, que após as demarcações , as novas áreas que continuavam a ser de propriedade da União, fossem objeto de uma Política Pública indigenista que, acompanhando o limiar do século XXI, tivesse como traço principal o respeito a autodeterminação dos povos indígenas, pondo fim a todo tipo de tutela, que aliás a própria Constituição Federal já aboliu, porém, o entulho autoritário e o preconceito ainda permanece obstruindo a concretização dos valores que podem elevar o Pais no conceito mundial de nações desenvolvidas.

A busca do equilíbrio e da interdependência entre União, Estados e Municípios é fundamental para a execução do Pacto Federativo .O pacto de 88 no Brasil traz a inovação de que o município ocupa o papel de ser um dos três entes da federação. O pacto consagrou a descentralização, o que foi visto como uma promessa de viabilização da democracia. Precisamos construir uma Agenda Compartilhada para questões de políticas de Direitos Humanos, em especial para a questão indígena. As Prefeituras não são ouvidas , o governo do Estado não foi ouvido e a União, ainda com os cacoetes da época ditatorial, utilizando-se da FUNAI ( órgão criado e com passado de praticas reprovadas na condução tutelar do Índio) autorizando estudos em completa desobediência ao Pacto Federativo. Contudo , temos que insistir, a União, Estados , Municípios tem que passar a compartilhar dessas agendas, das ações e das demandas. Temos que fazer um esforço para fazer uma agenda compartilhada e se não tiver uma pactuação entre os agentes estatais,com a participação da sociedade civil isso não é possível. O Brasil é um país carente de mecanismos de coordenação e de mais cooperação entre os Governos.

Aprovamos na 5ª Conferencia Estadual de Direitos Humanos , a criação de instrumentos que permitam a execução do pacto federativo para garantir a vinculação entre as políticas nacionais e as locais.

A articulação do Governo Federal com Estados e Municípios, com a participação da sociedade civil é fundamental para entender as realidades locais e para localizar as prioridades no investimento de recursos. Assim estávamos dando a nossa contribuição para diminuir os conflitos e compreender melhor a diversidade dentro do território brasileiro. O caminho do meio , não era e continua não sendo nada mais nada menos que a execução do mandamento constitucional da obediência ao principio do Pacto Federativo, ou seja, toda ação, programa, de competência da União, deve ser acompanhado na sua execução administrativa pelos entes estaduais e Municipais e com participação de toda sociedade civil, fora disto é do ponto vista jurídico uma afronta a conformação da República Federativa desenhada em 1998 e que traz consequências negativas no seio da vida da sociedade impactando com instabilidades que colocam os diferentes em caminhos opostos, quando o objetivo deve ser a busca da liberdade, da segurança, do bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. A proposta de encontrarmos o caminho do meio, ainda se encontra à disposição para ser colocada em pratica. Mas ambos os lados (os extremos se atraem) preferiram e dão mostras que até hoje apostam na radicalização, com métodos ultrapassados que não resolveram o conflito.

(*) Lairson Ruy Palermo é advogado, membro da Secretaria Executiva da Comissão Regional de Justiça e Paz/CNBB RO1 e Secretário Geral da Comissão em Defesa da República e da Democracia OAB-MS.

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